Considerando-se que a administração pública pretenda alterar cláusula do contrato relativa a serviço que será prestado por empresa privada contratada, impondo novos custos para a realização desses serviços, é correto afirmar que
a alteração contratual proposta pela administração pública é ilegal, haja vista que a administração é destituída do poder de modificar cláusulas de contrato de serviço já celebrado.
a empresa contratada poderá pleitear judicialmente o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
a ministração pública poderá alterar as cláusulas contratuais econômicas, desde que tenha pagado todas as obrigações devidas à empresa contratada.
a empresa contratada poderá, de imediato, rescindir o contrato, caso não concorde com as novas cláusulas estabelecidas nesse documento.
a empresa contratada deverá arcar com os novos custos, visto que o contratado não tem direito à manutenção dos custos do serviço ao longo do prazo estabelecido para a execução do contrato.
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