Em relação ao princípio da autonomia gerencial da Administração Pública, podemos afirmar:
Trata-se de princípio que permite à Administração Pública, para projetos específicos, contratar pessoal sem concurso público e fixar vencimentos, independentemente de lei.
Significa a possibilidade efetiva da participação do usuário na Administração Pública brasileira veiculada através de reclamações relativas às prestações de serviços públicos.
Poderá ser ampliado mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
Trata-se de princípio introduzido pelo Constituinte de 1988 que tem por finalidade essencial assegurar maior estabilidade dos direitos e garantias relativas à remuneração do pessoal ativo e inativo do Poder Público.
Cuida-se de garantia essencialmente legal que deverá ser outorgada após cinco anos de vigência do denominado "Programa de Estabilidade Fiscal".
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