Administração Pública - Controles interno e externo - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Considerando o atual contexto da administração pública brasileira, incluindo-se aí o arcabouço legal, seus desdobramentos e as principais discussões temáticas, é correto afirmar que:
tendo por base a transparência nos gastos, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada, essencialmente, para melhorar o desempenho do setor público por meio do equilíbrio orçamentário, o que signifi ca dizer que seus reflexos não alcançam o setor produtivo nem impactam a economia subnacional.
ao aceitar o fato de que é possível, para o Estado, adotar formas de gestão consagradas pelo setor privado, a discussão em torno da ética no serviço público passou a admitir o afrouxamento de alguns preceitos, em especial os afetos ao nepotismo e ao patrimonialismo.
tecnicamente ousada desde o nascimento, a Lei n. 4.320/1964, também conhecida como Lei de Responsabilidade Orçamentária, pode ser considerada a pedra angular para a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista suas fortes exigências em torno da disciplina fiscal e da transparência.
ao passo em que limitou a capacidade de atuação dos Tribunais de Contas, a Lei de Responsabilidade Fiscal também contribuiu para o enfraquecimento dos órgãos de controle interno. Daí, em um movimento contrário, ter sido criada a CGU, como forma de se estabelecer novo equilíbrio.
além de barrar candidaturas, a Lei da Ficha Limpa tem servido de inspiração para várias iniciativas em outras esferas da vida pública, a exemplo do uso de seus princípios, em diversos estados e municípios, como fator impeditivo à posse em cargos de confiança.
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