Uma importante característica das agências reguladoras é a amplitude de seus poderes, entre os quais são inquestionavelmente admitidos todos os indicados nas opções abaixo, exceto:
o poder normativo, que consiste em editar comandos para o setor regulado, complementando os comandos legais existentes.
o poder de outorga, que seria a prerrogativa da emissão, de acordo com as políticas públicas, de licenças, autorizações e concessões.
o poder de fiscalização, que consiste no monitoramento e aferição das atividades reguladas.
o poder sancionatório, que consiste na competência de aplicar advertências, multas ou cassar licenças.
o poder de recomendação, que consiste na competência para subsidiar, informar e orientar os agentes participantes do processo regulatório.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...