Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A idéia de Federação é a de interpor um nível intermediário de poder entre governo central (União) e o governo local (Município). Assim, com relação ao Sistema Federativo do Brasil é pertinente afirmar-se que
o modelo de representação popular não afeta a distribuição de tarefas entre a União e as Unidades da Federação.
a junção de vários Estados numa Federação não envolve uma cessão de soberania.
a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.
o sistema constitucional de tributos estaduais e municipais nunca exige maior interferência da União na autonomia tributária dos Estados.
os sistemas de impostos estaduais sempre se ajustaram perfeitamente ao espírito federativo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...