A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC.101/2000) teve um impacto significativo nos padrões da gestão fiscal da administração pública nos três níveis de governo. Entre outros aspectos, a LRF
estabeleceu um limite para as despesas de pessoal, como percentual da Receita Corrente Líquida, para cada nível de governo, além de estabelecer subtetos específicos para cada um poderes.
além de proibir que a despesa com pessoal ultrapasse 50% da Receita Corrente Líquida, independentemente do nível de governo, estabeleceu um teto de remuneração específico para presidentes, governadores e prefeitos.
reforçou a proibição de despesas com pessoal acima de 60% da Receita Tributária Disponível para cada governo, além de estabelecer um teto máximo para os poderes executivos de 50% da RTD.
reforçou a proibição de despesas com pessoal acima de 60% da Receita Tributária Disponível para cada governo, além de estabelecer um teto máximo para os poderes executivos de 50% da RTD.
limitou as despesas com pessoal a 60% da Receita Corrente Líquida para todos os níveis de governo, estabelecendo, ainda, subtetos específicos para cada um dos poderes.
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