O novo paradigma gerencial adotado pela Administração Pública no Brasil enseja uma discussão sobre o conceito de cliente e o conceito de clientecidadão.
O cliente é o consumidor de serviços mediante um contrato. O cidadão é o indivíduo dotado de direitos e deveres. O clientecidadão é um consumidor que tem direitos e deveres em relação a qualquer serviço que contrata na Administração Pública Direta.
O cliente-cidadão é o usuário de qualquer serviço público e privado já que não deixa de ser cidadão. A nomenclatura adotada é uma extensão desse pensamento generalista e destaca o povo brasileiro dos estrangeiros radicados no Brasil.
O novo paradigma gerencial envolve a avaliação do resultado produzido. O clientecidadão, mesmo não sendo usuário, é um avaliador dos processos das organizações públicas, participando da elaboração de políticas, na forma.
Na forma da nova Administração Pública, o cliente-cidadão é um consumidor de serviço público e diferencia-se dos clientes de empresas por ser dotado de direitos e deveres. É um avaliador e também partícipe da formulação das políticas.
O cliente só é considerado cidadão quando usuário de serviços obrigatórios da Administração Pública, não sendo atribuído esse nome, entretanto, quando se torna consumidor de serviços não-exclusivos.
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