A Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98), acrescentou aos princípios constitucionais da Administração Pública o princípio da eficiência, que é composto de algumas características básicas. Entre elas, não se inclui:
direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
imparcialidade
participação e aproximação dos serviços públicos da população.
desburocratização
liberdade de ação para o servidor.
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