Segundo a Lei no 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, as internações psiquiátricas
somente serão realizadas mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
somente serão realizadas mediante laudo médico e com concordância do usuário.
somente serão realizadas mediante determinação da Justiça.
não acontecerão, pois o modelo assistencial em saúde mental aboliu completamente as internações.
poderão ser realizadas voluntariamente, desde que o próprio usuário por ela se responsabilize.
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