O artigo 6o da Lei no 8.080, de 1990, que dispõe sobre a execução de ações no campo de atuação do SUS – Sistema Único de Saúde, estabelece que são de sua competência as ações
que garantem integralmente às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico.
realizadas pela iniciativa privada, em caráter prioritário e fundamental para o sistema.
de controle e vigilância social, por meio dos comselhos gestores de saúde, formados especialmente pelos profissionais de saúde.
de unificação e hierarquização da rede dos serviços, promovendo uma direção única para suas ações.
de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
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