No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:
o servidor que tenha adquirido estabilidade só pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
a aposentadoria compulsória só alcança os servidores titulares de cargos efetivos, ao passo que a voluntária beneficia a todos os servidores, inclusive os vitalícios.
a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, aplica-se à investidura em todos os cargos e empregos públicos, em observância ao princípio da impessoalidade.
não se afigura legítimo que o servidor perceba mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência social, tendo em vista o princípio da preservação do erário.
a lei deve fixar percentuais mínimos do quantitativo de cargos em comissão destinados somente a servidores de carreira; além disso, servidores que não ocupem cargo efetivo estão impedidos de ser designados para funções de confiança.
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