Conforme apregoa a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, em seu art. 4o, a Assistência Social rege-se, entre outros, pelo princípio
do apoio às entidades e organizações de assistência social, pois são elas que abrangem um maior número de usuários atendidos e a serem atendidos nos programas, projetos e serviços.
do enfrentamento à pobreza, garantindo os "mínimos sociais" aos que deles mais necessitarem, selecionando os mais carentes.
da universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
do apoio técnico e financeiro aos serviços, programas e projetos de enfrentamento à fome e à desnutrição.
da provisão de transferência de recursos destinados ao pagamento dos benefícios eventuais.
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