Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União compete ao
Tribunal de Contas da União, que integra a estrutura do Poder Legislativo, sendo-lhe, portanto, subordinado hierarquicamente.
Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, excluída deste a apreciação das contas apresentadas pelo Presidente da República, que são submetidas ao Supremo Tribunal Federal.
Tribunal de Contas da União, excluída a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, exclusivamente fiscalizados pelo Congresso Nacional.
Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que pode aplicar sanções legalmente previstas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
Tribunal de Contas da União, ao qual compete propor, em caráter exclusivo, a realização de auditorias de natureza contábil e financeira.
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