Na administração pública existem princípios que descendem do princípio da legalidade. O pressuposto de que a lei outorga competências em vista de certo fim, de forma que, toda demasia ou todo excesso desnecessário ao seu atendimento, que configura uma superação do seu escopo normativo, deve ser evitado, constitui o princípio da (o):
finalidade;
proporcionalidade;
exequibilidade;
imparcialidade;
complexidade.
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