Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Segundo Meirelles (1985), administrar é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e à conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza-se a administração privada; se são coletivos, realiza-se a administração pública. Neste contexto, assinale a opção que não apresenta um dos princípios que norteiam a Administração Pública.
Legalidade: presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato.
Impessoalidade: qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
Finalidade: impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.
Habilidade: por parte daqueles encarregados das operações, para dirigir e coordenar estas operações a fim de que sejam cumpridos os planos.
Igualdade: todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...