Em se tratando de agências executivas, cujo status legal foi adquirido à época da reforma do aparelho do Estado, está certo dizer que a qualificação cabe para alguns entes públicos, em certas condições. Estes entes públicos e estas condições são:
- A. as autarquias, empresas públicas e fundações, uma vez tenham um plano estratégico e celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério
- B. as empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez tenham um plano estratégico e celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério
- C. as autarquias e fundações, uma vez tenham um plano estratégico e celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério
- D. as autarquias e fundações, uma vez tenham um plano estratégico, programa de metas e celebrem contrato de gestão com o Ministério do Planejamento
- E. as autarquias, fundações e sociedades de economia mista, uma vez tenham um plano estratégico, programa de ação e celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério