Com a Emenda Constitucional n. 19/1998, o tema desempenho institucional, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, passou a contar com a possibilidade de incorporação das seguintes inovações, exceto:
- A. ampliação, mediante contrato, da autonomia gerencial, orçamentária e fi nanceira de órgãos e entidades da administração direta e indireta.
- B. pagamento, a órgãos e entidades que cumpram as metas preestabelecidas, de bônus por desempenho.
- C. pactuação de metas de desempenho entre órgãos e entidades da administração direta e indireta e órgãos centrais do governo.
- D. autonomia administrativa para o estabelecimento e uso de regras próprias de licitação e de contratação de pessoal sem concurso público.
- E. pagamento de prêmio de produtividade por economia com despesas correntes.