A finalidade que não pode ser aceita como Controle Interno na Administração Pública é:
A. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
B. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
C. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
D. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa as sanções previstas em lei.
E. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.