Na Administração Pública, cabe ao controle interno
apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelos Chefes do Poder Executivo.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários.
aplicar multa aos responsáveis por ilegalidade de despesa.
julgar as contas dos gestores dos recursos públicos.
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