O modelo de Estado subsidiário contempla:
ênfase na descentralização, nas funções de fomento, coordenação e regulação, com atuação direta do poder público nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária.
ênfase nas funções de fomento à iniciativa privada para atividades sociais e na atuação direta do Estado na prestação direta de serviços públicos e produção de bens à população.
retomada do modelo de Estado liberal, também denominado "neoliberal", voltado apenas para a preservação das liberdades individuais e da propriedade privada.
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