A Emenda Constitucional nº 19 promoveu uma relevante reforma administrativa no Brasil, pela alteração de diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, incluindo a eficiência entre os princípios previstos no caput do art. 37 do texto constitucional e estabelecendo a necessidade de avaliação periódica de desempenho aos agentes públicos. Pode-se dizer que as alterações realizadas pela referida emenda constitucional podem ser mais adequadamente identificadas como modelo de Administração Pública
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