A reforma do aparelho do Estado introduzida pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967 trouxe algumas iniciativas no sentido de romper com o modelo burocrático estabelecido por Getúlio Vargas.
A reforma proposta centrava-se em diversos conceitos, EXCETO no de:
- A. delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa para assegurar rapidez e objetividade;
- B. planejamento de ação governamental com base em plano geral e plurianual, programas gerais, setoriais e regionais;
- C. execução descentralizada mediante convênio, contratos ou concessões com entes federados e organizações privadas;
- D. publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas;
- E. controle imediato pela chefia competente para execução e observância de normas, bem como por meio da especificação do TCU como órgão de controle externo.