Para a movimentação de animais entre os Estados da Federação existem normas e legislações. Assim, a Instrução Normativa nº 82, de 20/11/2003, estabelece que os transportadores, para fins de movimentação de animais, devem portar documentos zoosanitários, que são:
GTA e recibo de compra.
GTA e atestados.
GTA e nota fiscal (documento fiscal).
nota fiscal e atestados.
nota fiscal (documento fiscal) do produtor, GTA e atestados.
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