Legislação: decretos - Decreto nº 4.074/2002 - Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a i - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Considerando que o Decreto Federal nº 4074/02 considera equipamento de Proteção Individual (EPI) todo o tipo de vestuário, material ou equipamento destinado a proteger pessoa envolvida na produção, manipulação e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, é correto afirmar:
O EPI deve ser obrigatoriamente utilizado pelo aplicador, independentemente da classe toxicológica em que a formulação é classificada.
O uso do EPI é obrigatório apenas para produtos das classes toxicológicas I e II, por apresentarem maior risco ao aplicador.
O EPI é dispensável apenas para produtos da classe toxicológica IV, por serem de baixa toxicidade.
Durante o preparo da calda não é necessário e obrigatório o uso do EPI.
Herbicidas, por serem menos tóxicos que inseticidas e fungicidas, podem ser aplicados sem EPI.
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