Em relação ao meio ambiente e às embalagens vazias de agrotóxicos e afins, é correto afirmar que
os usuários devem devolver apenas as embalagens que acondicionam formulações oleosas.
os usuários devem apenas devolver as embalagens contaminadas, tais como sacos ou saquinhos plásticos.
os usuários devem devolver as embalagens vazias e respectivas tampas no endereço colocado na nota fiscal de venda do produto.
as embalagens de papelão, papel ou metalizadas devem ser enterradas.
somente as embalagens de vidro devem ser devolvidas no endereço colocado na nota fiscal de venda do produto.
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