Em relação às embalagens vazias de agrotóxicos e afins, é correto afirmar que
os usuários não precisam devolvê-las, no caso de produtos cuja cor da faixa no rótulo é vermelha.
os usuários devem devolver apenas as embalagens que não foram reaproveitadas para o transporte de água ou leite.
os usuários devem reaproveitá-las para o transporte de ração animal.
os usuários devem manter à disposição da fiscalização os comprovantes de devolução, pelo prazo de um (1) ano, a contar da data da entrega.
apenas as embalagens vazias dos produtos cuja cor da faixa do rótulo for verde é que devem ser devolvidas nos locais indicados na nota fiscal de venda.
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