Serviço Social - Democracia e cidadania na sociedade contemporânea - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. Um dos grandes desafios a serem vencidos na garantia dos direitos sociais é o acesso universal aos serviços. Um assistente social do Ministério Público foi chamado a atuar num procedimento no qual se requeria direito aos medicamentos. Neste caso, a conduta desse profissional deve pautar-se por
estabelecer, no âmbito do Ministério Público, uma triagem de avaliação dos níveis de vulnerabilidade e necessidade social com o objetivo de solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social que garanta o acesso ao medicamento requerido.
posicionar-se a favor da garantia do acesso aos medicamentos considerando o disposto no Art. 6o, inciso I que, ao tratar das execuções e ações incluídas no SUS, afirma, na alínea d, que estas correspondem à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, sugerindo, no âmbito de sua atribuição, que seja requerida a atenção da Secretaria Municipal de Saúde.
posicionar-se a favor da garantia de acesso a esse direito, mas ressalvar a importância de proceder a avaliação pelo setor de serviço social da secretaria municipal de saúde para avaliar a real necessidade do solicitante.
considerar o disposto no Art. 6º, inciso I, ao tratar das execuções e ações incluídas no SUS, que afirma, na alínea d, que estas correspondem à inclusão de farmacêutica, ressalvando que medicamentos não previstos na relação básica do Ministério da Saúde não são considerados de responsabilidade pública.
avaliar se há correspondência do solicitante com sua inscrição no Cadastro Único que serve de base para garantir direito aos mais vulneráveis, primando assim pelo princípio de economicidade na administração pública.
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