Aspectos econômicos e de saúde pública inerentes ao controle da brucelose e da tuberculose, a serem controladas no rebanho paraibano, motivaram o governo a editar a Portaria n.º 62/2008. Segundo essa Portaria,
a vacinação do rebanho contra brucelose é optativa apenas para os produtores de leite tipo B.
o trânsito de bovinos e bubalinos no estado, para qualquer finalidade, fica condicionado à adesão da propriedade ao programa nacional de controle e erradicação da brucelose.
o beneficiamento e o recebimento de leite e congêneres estão vinculados a regulação específica apenas para febre aftosa.
fêmeas de bovinos e bubalinos estão dispensadas de vacinação contra brucelose.
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