O assistente social, ao realizar a avaliação de políticas sociais, deve
- A. verificar o quadro institucional, os traços constitutivos, a conformação e estrutura da política avaliada, desprezando os seus efeitos, implicações e resultados frente à dinâmica da realidade.
- B. estabelecer uma relação de causalidade entre um programa e seu resultado, o que pressupõe inseri-la na totalidade e dinamicidade da realidade e situá-la no âmbito da identificação da concepção de Estado e de política social que determina seu resultado.
- C. utilizar um rol aprimorado de métodos e técnicas capazes de produzir dispositivos de medição das ações da política social com vistas a subsidiar a elaboração de receitas operacionais para o desempenho eficaz e efetivo destas, desde que consubstanciadas em leis.
- D. utilizar um rol aprimorado de métodos e técnicas capazes de produzir dispositivos de medição das ações da política social com vistas a subsidiar a elaboração de receitas operacionais para o desempenho eficaz e efetivo destas, desde que consubstanciadas em leis.
- E. auferir a relação custo-benefício existente entre os gastos efetuados e seus efeitos quanto ao número de pessoas beneficiadas. As especificidades e particularidades da política social na garantia de direitos e o cumprimento do papel e dever do Estado farão parte da retroavaliação e são dispensáveis.