Acerca dos organismos geneticamente modificados (OGM) e biossegurança, são consideradas infrações administrativas, EXCETO:
- A. Comercializar células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.
- B. Realizar atividades de pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados sem autorização da CTNBio ou em desacordo com as normas por ela expedidas.
- C. Utilizar, para fins de pesquisa e terapia, células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro mesmo com o consentimento dos genitores.
- D. Realizar atividade ou projeto que envolva OGM e seus derivados relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial como pessoa física em atuação autônoma.