O depositário tem o direito de retenção de produtos depositados, até o limite dos valores correspondentes, para garantia dos seguintes pagamentos, EXCETO:
- A. Armazenagem e demais despesas tarifárias.
- B. Investimentos relativos à modernização pós-depósito dos produtos.
- C. Comissões, custos de cobrança e outros encargos relativos à operação com mercadorias depositadas.
- D. Adiantamentos feitos com fretes, seguros e demais despesas e serviços, desde que devidamente autorizados, por escrito, pelo depositante.