A lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002, que foi alterado pelo decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Já o decreto 7.620/05 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais. Com relação a isso assinale a alternativa incorreta:
Áreas acima de 250 ha o prazo vencerá em 21-11-2013;
Áreas acima de 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
Áreas acima de 100 ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2012;
Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023.
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