Os antropólogos vêm sendo cada vez mais convocados a produzirem laudos principalmente os que envolvem sociedades indígenas, populações tradicionais e impactos sócio-ambientais e de projetos de desenvolvimento. Largamente discutido e problematizado, o papel da perícia antropológica inclui diversos temas de relevância social e política. A atividade pericial insere-se no cenário da antropologia em um contexto muito específico, introduzindo parcerias governamentais, reeditando questões epistemológicas e éticas e inaugurando um estreito relacionamento entre Antropologia e Direito. Se, por um lado, este movimento tem sido muito positivo, abrindo novas perspectivas e usos sociais para a pesquisa antropológica, por outro lado, vemos surgir novas questões relacionadas às fronteiras disciplinares e às áreas de competência. Neste sentido, alguns seminários e reuniões de antropólogos vêm procurando tirar algumas diretrizes básicas para orientar o trabalho do antropólogo envolvido com a produção dos laudos. São diretrizes consensuais:
- A. O antropólogo, devido à competência adquirida com a pesquisa de campo com comunidades tradicionais deve legitimamente não apenas opinar, mas também operar juridicamente nas ações do Ministério Público Federal.
- B. A Associação Brasileira de Antropologia reconhece oficialmente o antropólogo como um agente capaz de produzir laudos com a finalidade de municiar processos jurídicos e administrativos.
- C. Quando por ventura um antropólogo com reconhecida competência e habilitação técnica emitir um laudo contra uma demanda social ou uma reivindicação de uma comunidade tradicional, esta demanda ou reivindicação deve perder automaticamente sua legitimidade diante dos poderes públicos.
- D. Ao incluir antropólogos em seu quadro permanente de profissionais, o Ministério Público Federal iniciou um diálogo institucional efetivo e inédito entre Antropologia e Direito, o que habilitou o antropólogo a substituir o operador jurídico em algumas situações.
- E. O antropólogo perito deve ser um especialista apto para emitir pareceres jurídicos na confecção dos laudos devido ao fato que a grade curricular de formação na área de Antropologia contempla disciplinas de Direito.