João Mendes Jr., no início do século XX, expôs, em termos jurídicos, a teoria do indigenato como ela é hoje, conhecida e praticada. Esta teoria consiste em afirmar que o direito dos índios à terra
- A. é um direito congênito, distinto, portanto, do direito adquirido.
- B. é uma conseqüência direta dos primeiros movimentos abolicionistas que influenciaram no estabelecimento de novas políticas para os povos indígenas.
- C. depende da dimensão do território em questão e do número da população indígena que faz o pleito.
- D. é um direito adquirido, resultado direto de políticas públicas, distinto, portanto, do direito congênito.
- E. E) é um direito adquirido criado a partir da ação da FUNAI.