Nas últimas décadas, tem crescido a importância dos laudos feitos por antropólogos principalmente os que envolvem sociedades indígenas, populações tradicionais e impactos sócio-ambientais e de projetos de desenvolvimento. O papel da perícia antropológica tem sido amplamente debatido no contexto da comunidade antropológica. Reunidos em seminários em diversas ocasiões, os antropólogos têm procurado sistematizar em documentos de trabalho que servem como referência, como a Carta de Ponta de Canas, algumas definições sobre esta modalidade específica do ofício do antropólogo. Há um consenso entre a comunidade antropológica de que os laudos antropológicos são
- A. documentos produzidos por antropólogos que exercem nesta função o papel de árbitros legítimos e gestores administrativos em conflitos sociais e políticos.
- B. documentos produzidos por antropólogos que exercem nesta função o papel de operadores jurídicos visando proteger os direitos coletivos das comunidades tradicionais.
- C. documentos produzidos por antropólogos em conjunto com advogados destinados a veículos de imprensa escrita e falada visando a esclarecer a opinião pública com relação a conflitos fundiários.
- D. documentos produzidos por antropólogos, com elevado grau de exatidão técnico-científica, dirigidos a juízes, procuradores, advogados ou administradores para a tomada de decisões concretas relativas à vida social.
- E. documentos produzidos por especialistas e conhecedores da realidade de um grupo social e, portanto, destinados com legitimidade a arbitrar e prescrever ações judiciais indenizatórias por impactos e prejuízos causados por grandes obras em comunidades tradicionais.