A. pelo fato de serem terras utilizadas para suas atividade produtivas, e para os interesses de empresas que pretendem desenvolver economicamente as terras para o benefício dos índios.
B. pelas 19 condicionantes do Supremo Tribunal Federal para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, em 2009, que servem como uma orientação geral.
C. pela tese do marco temporal, apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, que sustenta que os indígenas só teriam direito às terras efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, na data da promulgação da Constituição.
D. pelo fato de serem terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
E. por uma negociação entre o Estado representado pela Fundação Nacional do Índio, as empresas que pretendem desenvolver projetos de desen-volvimento nas terras dos índios pagando indenizações e royalties aos indígenas e a anuência das comunidades indígenas.