No Brasil, a profissão de arqueólogo
é regulamentada, cabendo ao Conselho Federal de Arqueologia (CFA) e, respectivos, Conselhos Regionais de Arqueologia (CRAs) o estabelecimento dos critérios para o exercício profissional, inclusive o Código de Ética da Arqueologia.
é regulamentada, cabendo ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e à Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) o estabelecimento dos critérios para o exercício profissional, inclusive o Código de Ética da Arqueologia.
não é regulamentada, cabendo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no caso do exercício profissional do arqueólogo como consultor ambiental, seu registro nos termos da Resolução 1, de 16 de março de 1988 (Cadastro Técnico Ambiental).
não é regulamentada, cabendo ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) dirimir quaisquer dúvidas com relação ao exercício profissional.
não é regulamentada, cabendo às universidades públicas qualificar e regulamentar profissionalmente os interessados por meio de títulos de mestrado e doutorado em arqueologia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...