Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, foi editado no governo de Getúlio Vargas, sendo Ministro de Estado da Educação e Saúde Gustavo Capanema. Compatível com as idéias da época, explicita o excepcional valor arqueológico como atributo válido para caracterizar o patrimônio histórico e artístico nacional. Sua ênfase converge para
o conceito de patrimônio, estendendo seu significado às expressões da cultura popular.
as implicações jurídicas e os efeitos legais do tombamento.
o patrimônio edificado de caráter monumental e os sambaquis.
a distribuição das competências de proteção patrimonial entre os entes federativos.
a criação de órgãos de proteção patrimonial nos Estados e Municípios.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...