Legislação Federal - Lei nº 3.924/1961 - Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Dentre os preceitos da Lei Federal nº 3.924/1961, se destacam:
I. As jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza são consideradas, para todos os efeitos, bens patrimoniais da União, exceto no caso de sítios arqueológicos históricos.
II. Instituições federais, estaduais e municipais poderão realizar pesquisas no interesse da Arqueologia e da Pré-História mediante autorização federal.
III. O direito de realizar escavações arqueológicas por particulares, munidos de prova de idoneidade técnico-científica e financeira, mediante permissão federal.
IV. O reconhecimento de que a propriedade da superfície, regida pelo direito comum, inclui as jazidas histórico-arqueológicas.
V. A prévia comunicação ao IPHAN para a realização de escavações arqueológicas é prerrogativa das instituições federais, estaduais e municipais e das instituições particulares de ensino.
Estão corretas APENAS as afirmações:
I e IV.
I, IV e V.
II e III.
II e IV.
III, IV e V.
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