Legislação Federal - Lei nº 3.924/1961 - Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2009
Nos termos da Lei n.º 3.924, de 26 de julho de 1961, e da Portaria n.º 07 de 1998, ficou estabelecido que, para a realização de escavações para fins arqueológicos, por particulares ou por instituições científicas especializadas da União, dos estados e dos municípios, serão necessários alguns procedimentos. Assinale a alternativa que não apresenta algum(ns) desse(s) procedimento(s).
A permissão e a autorização devem ser revalidadas a cada dois anos, e a apresentação de relatórios técnicos deverá ocorrer em igual período, sendo que a sua não-apresentação nesse prazo acarretará o cancelamento da permissão e da autorização, ficando o pesquisador impedido de prosseguir nos trabalhos de campo e a área de pesquisa liberada para novos projetos.
Permissão por escrito do proprietário do terreno ou de quem esteja em uso e gozo desse direito.
Pedidos de permissão e autorização dirigidos ao secretário do SPHAN (atualmente ao superintendente regional), acompanhados do currículo da equipe, de mapa de delimitação da área a ser pesquisada, relação de sítios a serem pesquisados com sua localização exata, plano de trabalho, prova de idoneidade financeira do projeto e endosso institucional.
Os projetos em cooperação técnica com instituições estrangeiras devem ser acompanhados de carta de aceitação da instituição científica brasileira coresponsável, indicando a natureza dos compromissos assumidos pelas partes, tanto técnicos quanto financeiros.
A SPHAN responderá aos pedidos referentes à pesquisa de campo e escavações em noventa dias, salvo se insatisfatoriamente instruídos, reiniciando-se a contagem do prazo a partir do cumprimento da exigência.
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