Para a obtenção da Licença Prévia (LP), na fase das atividades técnicas do EIA, o responsável pelo empreendimento deverá
I elaborar contextualização arqueológica e etno-histórica da área de influência do empreendimento ou atividade, por meio de levantamento exaustivo de dados secundários.
II estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes nas áreas a serem afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento ou atividade.
III providenciar levantamento de dados arqueológicos na área de influencia direta do empreendimento ou atividade, no caso de projetos em áreas arqueologicamente desconhecidas ou pouco ou mal conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção.
IV elaborar programa de resgate arqueológico fundamentado em critérios precisos de significância científica dos sítios arqueológicos ameaçados.
V elaborar relatório de caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico ou de sua inexistência na área de estudo.
A quantidade de itens certos é igual a
1
2
3
4
5
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...