A Lei Federal nº 5194/1966, em seu Capítulo II, art. 19, diz: "Quando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados
autores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes".
responsáveis técnicos pela ampliação, prosseguimento ou conclusão de qualquer empreendimento"
executores, enquanto durar a obra de instalação e serviços de qualquer natureza
responsáveis técnicos pelos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, atos judiciais ou administrativos".
co-autores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes
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