O código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, em seu art. 6º, diz que são deveres dos profissionais
cobrar honorários superiores previstos nas tabelas de honorários das entidades de classes devidamente registradas no Conselho
contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade e a seus interesses particulares e públicos
atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta
exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e espírito de equidade com seus empregados, sempre em prol de seus interesses e oportunidades
ter sempre em vista o bem estar e o progresso funcional dos seus empregados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
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