Os corredores de circulação interna, em edificações e equipamentos urbanos, devem ter uma faixa mínima livre de barreiras ou obstáculos, em metros, de:
0,90 para corredores com qualquer extensão.
1,50 para corredores com qualquer extensão.
1,20 para corredores com extensão superior a 10,00 m.
0,90 para corredores com extensão até 10,00 m.
0,90 para corredores com extensão até 4,00 m.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...