Em todas as áreas técnico-científicas do saber humano, sobre as quais o conhecimento jurídico do magistrado não é suficiente para emitir opinião técnica a respeito, faz-se necessária uma perícia para apurar circunstâncias e/ou causas relativas a fatos físicos reais, com vistas ao esclarecimento da verdade. As Perícias podem versar principalmente, sobre:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...