Segundo o artigo 1º, da resolução n° 345 de 27/07/90 do CREA, a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente, é chamada de:
vistoria;
arbitramento;
avaliação;
perícia;
laudo.
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