A Carta de Veneza (Carta Internacional sobre Conservação de Monumentos e Sítios, de maio de 1964) apresenta no seu texto as opções abaixo, EXCETO:
a conservação de um monumento não implica a preservação de um esquema em sua escala, pois o monumento é separável do meio em que se situa (Artigo 2º);
a conservação e a restauração dos monumentos visam a salvaguardar tanto a obra de arte quanto o testemunho histórico (Artigo 3º);
a conservação dos monumentos é sempre favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade; tal destinação é, portanto, desejável, mas não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios (Artigo 5º);
os elementos de escultura, pintura ou decoração que são parte integrante do monumento não lhes podem ser retirados a não ser que essa medida seja a única capaz de assegurar sua conservação (Artigo 8º);
a restauração é uma operação que deve ter caráter excepcional: tem por objetivo conservar e revelar os valores estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos (Artigo 9º).
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