Em áreas de condomínios onde a propriedade unifamiliar seja caracterizada por frações ideais do terreno inteiro, sem a caracterização de lotes, o sistema viário
pode ser público, se as menores unidades imobiliárias indivisas forem quadras.
pode ser público, mesmo sendo a área total indivisa.
deve ser privado, embora garanta serviços públicos de infraestrutura acessíveis por esse sistema viário privado.
deve atender às exigências das diretrizes de parcelamento, onde fechá-lo ou não pode ser decisão à escolha do empreendedor.
poderá ser o único acesso às áreas públicas de doação que atendem à Lei Federal e à Legislação Municipal de parcelamento, caso ele seja privado.
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