O Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), constitui-se em um instrumento de planejamento habitacional. Uma de suas características é que ele
possui abrangência municipal, sendo as suas diretrizes derivadas da Política Nacional de Habitação.
define, em termos regionais, as diretrizes para a formalização de consórcios públicos intermunicipais, a fim de resolver demandas dos municípios envolvidos.
prescinde da participação da sociedade civil nos processos de decisão.
faz parte do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, sendo, portanto, responsável por garantir a redução do deficit habitacional no município.
remete para a Legislação Orçamentária do Município a tarefa de planejar as alternativas financeiras para a implantação de seus resultados.
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