O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a comparecer em audiência, por determinação ou solicitação de Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes, deve
prestar informações sobre os fatos que tenha presenciado.
mencionar tudo que tomou conhecimento via relato de vizinhos, familiares ou quaisquer outras pessoas a que tenha contatado.
emitir suas conclusões de natureza técnica.
eximir-se de qualquer declaração em razão da questão do sigilo profissional.
intervir nos conflitos existentes entre as partes.
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